As indulgências não significam venda do perdão de pecados, como se diz
freqüentemente, mas são obras boas que devem ser praticadas com profundo
amor a Deus e total repúdio do pecado já absolvido pelo sacramento da
Penitência, a fim de que o amor a Deus assim excitado apague os resquícios
do pecado que costumam permanecer no cristão mesmo após a absolvição
sacramental. O fiel católico que lucra uma indulgência, pode aplicá-la às
almas do purgatório, à guisa de sufrágio, isto é, pedindo a Deus que o amor
ao Senhor existente naquelas almas acabe de erradicar qualquer vestígio de
amor desregrado. Deve-se reconhecer que não é fácil ganhar indulgências,
pois o apego ao pecado (ainda que leve) muitas vezes está profundamente
arraigado no íntimo do cristão.
A esmola, implicando caridade ou amor a Deus e ao próximo, pode
ser uma obra indulgenciada. É este aspecto que deu origem à falsa
interpretação de que se vendia e comprava o perdão dos pecados no século
XVI. O tema das indulgências freqüentemente suscita mal-entendidos, mas
afinal, o que são indulgências?
Para ter noção do que são as indulgências na Igreja, devemos aprofundar
sucessivamente quatro proposições doutrinárias, a saber:
-
Todo pecado acarreta
necessidade de expiação ou reparação.
-
Em vista da reparação,
existe na Igreja o tesouro infinito dos méritos de Cristo, que frutificou
nos méritos da Bem-aventurada Virgem Maria e dos demais Santos.
-
Cristo confiou à sua Igreja
o poder das chaves para administrar o tesouro da Redenção.
-
Fazendo uso deste poder, a
Igreja, em determinadas circunstâncias, houve por bem aplicar os méritos
de Cristo aos penitentes dispostos a expiar os pecados.
Examinemos
mais profundamente estas proposições:
a. Necessidade de
Expiação
O pecado não é somente a transgressão de uma lei, mas é também a violação da
ordem de coisas estabelecida pelo Criador. Por isto, para que haja plena
remissão do pecado, é necessário não somente que o pecador obtenha de Deus o
perdão, mas também que repare a ordem violada (é o que se chama "expiação").
Assim quem rouba um relógio, não precisa apenas de pedir perdão a quem foi
lesado, mas deve também devolver o relógio ao seu proprietário. Quem
caluniou alguém, não deve somente pedir-lhe perdão, mas haverá de restaurar
o bom nome e a fama de quem foi injustiçado. Mesmo os pecados meramente
internos de pensamentos e desejos exigem, além do perdão de Deus, também a
restauração da ordem interna do pecador, pois os pensamentos e desejos
culposos excitam ou alimentam paixões e afetos desregrados no íntimo do
respectivo sujeito.
A
necessidade dessa reparação é muito lógica. Dizia sabiamente S. Agostinho:
"Aquele que te criou sem ti, não te salva sem ti". A própria
Escritura dá a ver que o Senhor Deus, mesmo após haver perdoado a culpa do
pecador, exigiu a reparação da ordem violada. Ver 2Sm 12,13s; Nm 20,12s; Tb
4,11s.
b. O tesouro dos méritos
de Cristo confiado à Igreja
Em vista
da expiação dos pecados, existe na Igreja um tesouro infinito de méritos que
Cristo adquiriu mediante a sua Paixão e Morte; esse tesouro frutificou nos
méritos da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos. É chamado "o tesouro da
Igreja". Cristo confiou à sua Igreja as chaves para administrar o tesouro da
Redenção, como se depreende de textos, como o de Mt 16, 16-19; 18, 18; Jo
20, 22s.
c. A aplicação dos
méritos de Cristo ou a instituição das indulgências
Consciente do poder das chaves que Cristo lhe concedeu, a Igreja, no
decorrer dos tempos, resolveu aplicá-lo em favor dos cristãos penitentes que
ainda tivessem de prestar expiação por seus pecados. Com efeito. Sabemos que
nos primeiros séculos os pecadores que desejassem a absolvição de suas
faltas, deviam primeiramente prestar satisfação por elas, tentando extirpar
do seu íntimo as raízes do pecado. Por conseguinte, a Igreja lhes impunha
uma penitência que, para ser medicinal, costumava ser rigorosa (assim, por
exemplo, uma Quaresma de jejum, em que o penitente se vestia de sacos e
cilício); essa penitência tinha por objetivo excitar e fortalecer, no
penitente, o amor a Deus que extinguiria o amor ou as tendências
desordenadas do sujeito. Em conseqüência, julgava-se que, quando o pecador
era absolvido (na Quinta-feira Santa, geralmente), ficava isento não apenas
da culpa, mas também das raízes do pecado; teria seu amor purificado ou
teria reparado a ordem violada em seu íntimo.
Acontece,
porém, que essa praxe penitencial, com o tempo, se tornou insustentável; não
só exigia especiais condições de saúde, mas também acarretava conseqüências
penosas para todo o resto da vida de quem a ela se submetesse. Eis por que
aos poucos foi sendo modificada.
Com
efeito, a partir do século VI foi introduzido novo costume: o pecador, tendo
confessado suas faltas, recebia logo a absolvição, mas, depois disto, ainda
prestaria uma satisfação correspondente à gravidade de suas culpas, a fim de
extinguir dentro de si todo apego ao pecado. Este novo modo de administrar o
sacramento da Reconciliação ainda era assaz penoso; a dura e prolongada
penitência (jejum, cilício...) não podia ser praticada por todos os
pecadores. Consciente disto, a Igreja instituiu as "comutações" ou
"redenções" de penitências. Estas tem seu fundamento na própria S.
Escritura: a Lei de Moisés enumerava casos em que as obrigações dos fiéis
eram legitimamente comutadas e mitigadas, desde que se tornassem
demasiadamente onerosas.
Em que
consistiam propriamente as comutações de penitências na Igreja do século IX?
Como dito, a Igreja é depositária dos méritos de Cristo que frutificaram nos
méritos da SS. Virgem e dos Santos, constituindo o tesouro da Igreja. Ora os
Bispos julgaram oportuno, a partir do século IX, aplicar esses méritos em
favor dos pecadores absolvidos que se deviam submeter a rigorosas
penitências. As duras obras de penitência foram sendo substituídas
(comutadas) por outras mais brandas, obras às quais a S. Igreja associava
diretamente os méritos satisfatórios de Cristo; assim em lugar de jejuns
podiam ser impostas orações; em vez de longa peregrinação, o pernoitar num
santuário; em vez de flagelações, uma esmola...
A estas
obras mais brandas a Igreja, num gesto de indulgência, anexava algo da
expiação sumamente meritória do Senhor Jesus. Foram chamadas "obras
indulgenciadas" (enriquecidas de indulgências). A remissão da pena
satisfatória obtida pela prática de tais obras tomou o nome de
"indulgência". Compreende-se, porém, que tal indulgência não se ganhava de
maneira mecânica; era sempre necessário que o penitente, ao realizar a obra
indulgenciada, já tivesse recebido a absolvição de seus pecados, e nutrisse
em si o horror ao pecado e o férvido amor a Deus que ele teria se fosse
prestar uma quarentena ou mais de jejum e de cilício... Sem tais
disposições, não ganharia a indulgência proposta.
No século
XI, os bispos começaram a conceder indulgências gerais, isto é, oferecidas a
todos os fiéis, sem se exigir a intervenção direta de um sacerdote. Em
outros termos: os Bispos determinaram que, prestando tal ou tal obra (visita
a um Santuário, orações especiais, esmolas...), os fiéis poderiam obter a
remissão da satisfação correspondente aos seus pecados já absolvidos. Assim
quem colaborasse na construção de um santuário ou peregrinasse a um lugar
sagrado, lucraria uma indulgência de 100 dias, 1 ano, 7 anos (isto é, os
frutos da penitência realizada durante cem dias, um ano, sete anos), desde
que o fizesse com o horror ao pecado que animava os penitentes da Igreja
antiga.
Esta
praxe ficou em vigor até os tempos recentes da Igreja. Quando, antes do
Concílio do Vaticano II (19621965), se falava de "indulgência de 100, 300
dias, um ou mais anos", não se designava um estágio no purgatório, pois
neste não há dias nem anos. Com essa contagem, indicava-se o perdão da
expiação que outrora alguém prestaria fazendo 100, 300 dias, um ou mais anos
de penitência rigorosa, avaliada segundo a praxe da Igreja antiga. Em nossos
dias a terminologia mudou, como se dirá mais adiante.
Reflexões Teológicas
As
considerações até aqui propostas comprovam que a Igreja, ao instituir as
indulgências, teve em vista auxiliar os seus filhos que tenham obtido o
perdão de seus pecados, mas ainda devam prestar reparação pelos mesmos. A
Igreja reconhece que na Comunhão dos Santos os fiéis vivos podem obter
indulgências em favor dos irmãos falecidos que no purgatório ainda tenham de
prestar satisfação por pecados cometidos nesta vida. É muito importante
notar que ninguém pode lucrar indulgência sem que tenha previamente
confessado as suas faltas graves (as obras indulgenciadas não obtêm o perdão
dos pecados como tal) e sem que excite em si o espírito de contrição que o
levaria a prestar as rigorosas penitências da Igreja antiga; sem este ânimo
interior, nada se pode adquirir. Donde se vê que a praxe das indulgências
está longe de reduzir a religião a formalismo e mercantilismo.
Deve-se
observar também que a Igreja nunca vendeu o perdão dos pecados, nem vendeu
indulgências. Mais: quando a Igreja indulgenciava a prática de esmolas, não
intencionava dizer que o dinheiro produz efeitos mágicos, mas queria apenas
fomentar a caridade ou as disposições íntimas do cristão como fator de
purificação interior. Não há dúvida, porém, de que pregadores populares e
muitos fiéis cristãos dos séculos XV/XVI usaram de linguagem inadequada ou
errônea ao falar de indulgências. Foi o que deu origem aos protestos de
Lutero e dos reformadores. Na verdade, é muito difícil ganhar uma
indulgência plenária. Quem, ao recitar breve prece indulgenciada ou ao fazer
visita a um santuário, pode ter certeza de estar contrito dos seus pecados a
ponto de não lhes ter mais o mínimo apego? O velho homem, mais ou menos
arraigado em cada cristão, é caprichoso e sorrateiro; para dominá-lo, é
necessária assídua vigilância com o auxílio da graça.
A praxe atual
Após o
Concílio do Vaticano II, o Papa Paulo VI procedeu a uma revisão da
instituição das indulgências, que era e é válida, mas se prestava a
equívocos, principalmente pela contagem de dias, meses e anos de
indulgência...; esta terminologia supunha condições históricas que haviam
caído no esquecimento do público.
Eis
alguns traços da respectiva Constituição "Indulgentiarum Doctrina" datada de
1967:
-
A Igreja continua a
conceder indulgências plenárias e indulgências parciais. Aquelas
significam a remissão de toda a satisfação correspondente a pecados já
absolvidos; estas, a remissão de parte desta satisfação. Fica, porém,
abolida a indicação de dias e anos de indulgência parcial. O valor das
indulgências parciais é doravante expresso em termos mais compreensíveis.
Com efeito. Sabemos que toda boa obra (prece, esmola, mortificação...) tem
anexo a si um determinado mérito; se alguém realiza tal obra em espírito
de contrição, adquire a remissão de uma parte de sua satisfação
purgatória. Pois bem; Paulo VI determinou que as pessoas que praticam uma
ação indulgenciada pela Igreja, obtêm (além da remissão anexa ao ato bom
como tal) uma igual remissão devida à intervenção da S. Igreja. Isto
significa, em última análise, que a medida das indulgências parciais é a
medida do arrependimento e do amor a Deus com que alguém pratica a ação
indulgenciada; se o cristão a realiza com ânimo rotineiro e tíbio, pouco
lucra; ao contrário, quanto mais fervor ele empenhar na execução da obra
indulgenciada, tanto mais também será ele indulgenciado.
Vê-se
como esta disposição é apta a fazer do instituto das indulgências um
estímulo para o afervoramento da piedade dos fiéis.
-
Para que alguém possa
lucrar indulgência plenária, requer-se que, além de executar a obra
indulgenciada, faça uma confissão sacramental, receba a Comunhão
Eucarística, ore segundo as intenções do Sumo Pontífice (um "Pai Nosso" e
uma "Ave Maria", por exemplo) e não guarde o mínimo apego a qualquer
pecado, ainda que seja leve. Se alguém puder cumprir, mas de fato não
cumprir estas condições, só lucrará indulgência parcial.
A
confissão sacramental pode ser efetuada alguns dias antes ou (se não houver
pecado grave) depois da obra indulgenciada. A S. Comunhão, porém, e a oração
pelo Sumo Pontífice deverão ocorrer no dia mesmo em que se realizar a obra.
Basta uma Confissão sacramental para se adquirir mais de uma indulgência
plenária. Requer-se, porém, uma Comunhão e uma oração pelo S. Padre para
cada indulgência plenária.
-
O novo catálogo de
indulgências assinala várias obras de piedade como indulgenciadas. Antes
do mais, porém, propõe três grandes concessões:
-
É concedida indulgência
parcial a todo cristão que, no cumprimento de seus deveres e no suportar
as tribulações da vida presente, levante a mente a Deus com humildade,
confiança, proferindo ao mesmo tempo alguma invocação piedosa (com os
lábios ou só com a mente).
-
É concedida indulgência
parcial ao cristão que, movido por espírito de fé e misericórdia, coloca
a sua pessoa ou os seus bens ao serviço dos irmãos que padecem
necessidade.
-
É concedida indulgência
parcial ao cristão que, movido por espírito de penitência, se abstenha
espontaneamente de algo que lhe seja lícito e agradável.
Mediante
estas três normas, a Igreja visa a estimular os seus filhos a uma vida
fervorosa, animada por espírito de fé, de amor e de configuração a Cristo.
Autor: d. Estevão
Bettencourt
Fonte: Revista "Pergunte e Responderemos" nº 437
Transmissão: José Augusto