EXCOMUNHÃO

 

Catecismo:

“Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiais(cf. cân 1331; CCEOCorpus Canonum Ecclesiarum Orientalium, cân 1431-1434). Neste caso, a absolvição não pode ser dada, segundo o direito da Igreja, a não ser pelo Papa, pelo Bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo privado da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de qualquer excomunhão”.(§ 1463).

Sete casos de excomunhão:

(Nota: Resumimos em linguagem simples o essencial do Direito Canônico, para facilidade de compreensão; Mas passando o mouse sobre a seta ao lado, você lê o código na sua redação oficial):

Incorre em excomunhão latae sententiae (= de sentença julgada):

1.      O apóstata da fé, o herege ou o cismático (Cân 1364Cân 1364 - § 1. O apóstata da fé, o hereje ou o cismático incorre em excomunhão latae sententiae, salva a prescrição do cânon 194, § 1, n. 2; além disso o clérigo pode ser punido com penas mencionadas no cân 1336, § 1, nn. 1, 2 e 3.
§ 2. Se a prolongada contumácia ou a gravidade do escândalo o exige, podem-se acrescentar outras penas, não excetuada a demissão do estado clerical.). Se clérigo poderá ter outras penas.

2.      Quem joga fora as espécies consagradas ou as subtrai ou conserva para fim sacrílego(cân 1367Quem joga fora as espécies consagradas ou as conserva para fim sacrílego incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; além disso, o clérigo pode ser punido com outra pena, não excluída a demissão do estado clerical.). (*). (**)

3.      Quem usar de violência física contra o Romano Pontífice (cân 1370, §1Quem usa de vilência física contra o Pontífice Romano incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo, conforme a gravidade do delito, a essa pode-se acrescentar outra pena, não excluída a demissão do estado clerical. ). (*)(**).  Se a violência for contra bispo haverá o interdito latae sententiae(cân 1370, §2Quem assim age contra pessoa revestida de estado episcopal incorre em interdito latae sententiae e, se for clérigo, também em suspensão latae sententiae.)

4.      Sacerdote que absolve o cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo (cân 1378, § 1O sacerdote que age contra a prescrição do cân 977 incorre em excomunhão latae ssententiae reservada à Sé Apóstolica.) (*)

5.     Bispo que confere ou recebe consagração episcopal sem mandato de Roma (cân 1382O Bispo que sem mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal e, igualmente, quem dele recebe a consagração incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.) (*)

6.      Confessor que viola o sigilo sacramental (cân 1388, §1O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica; quem o faz só indiretamente seja punido conforme a gravidade do delito.) (*)

7.      Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito (cân 1398Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.).

(*) –Excomunhão reservada à Sé Apostólica. 

(**)-Se clérigo, poderá ser demitido do estado clerical e/ou outras penas.

 


 www.dicionariodafe.com  -  Última atualização: 10.07.2007